Abstract

A saúde pública brasileira, ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi garantida como direito de todos e um dever dos entes federados a partir da Constituição Federal de 1988. A partir de então, foi estabelecido que a gestão do SUS deve ser integrada e baseada em rede regionalizada e hierarquizada. Esta segue diretrizes essenciais, tais como a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade. Através das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) a gestão do SUS é realizada de forma compartilhada entre as três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal), sendo estas um canal permanente de negociação entre gestores para a construção da pactuação em saúde.

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